O Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO ou encarregado pelos exames ocupacionais dos trabalhadores de uma empresa, poderá atuar como Assistente Técnico, assistindo esta mesma empresa ou o trabalhador em Perícia Judicial? Existe algum impedimento? Por Redação|2010-10-19T17:56:44-02:0019 de outubro de 2010|Assistente Técnico, Dúvidas Frequentes, Prática médica| Ler Mais