O Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO ou encarregado pelos exames ocupacionais dos trabalhadores de uma empresa, poderá atuar como Assistente Técnico, assistindo esta mesma empresa ou o trabalhador em Perícia Judicial? Existe algum impedimento?

O Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO ou encarregado pelos exames ocupacionais dos trabalhadores de uma empresa, poderá atuar como Assistente Técnico, assistindo esta mesma empresa ou o trabalhador em Perícia Judicial? Existe algum impedimento?

Não há como o Médico do Trabalho, coordenador do PCMSO e/ou encarregado pelos exames ocupacionais, empregado ou contratado pela empresa, atuar como Assistente Técnico da empresa ou de empregado desta empresa sem que haja prejuízo na relação com as partes. O Médico do Trabalho não deve atuar como Assistente Técnico da empresa ou de trabalhador da empresa da qual tenha sido Médico Examinador ou Coordenador do PCMSO.

Por |2010-10-19T17:56:44-02:0019 de outubro de 2010|Assistente Técnico, Dúvidas Frequentes, Prática médica|