O reconhecimento da Medicina do Trabalho como especialidade pela Resolução CFM nº 1634,
em 2002, do Comitê Misto formado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica
Brasileira (AMB) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação,
concretizou reivindicação histórica dos profissionais, uma vez que até então, ela era considerada
subárea da Medicina Preventiva e Social, e contou com o protagonismo da ANAMT.
Entre os desdobramentos, impôs-se o desafio de definir as competências básicas requeridas
para o exercício profissional na especialidade, destinadas a orientar a formação e os processos de
educação continuada e de concessão do Título de Especialista. O Centro de Estudos Avançados
sobre as Práticas da Medicina do Trabalho (CEAMT) da ANAMT assumiu essa tarefa e construiu, com
a participação de especialistas, com distintas formações e inserções profissionais, o elenco básico
de competências, abrangendo conhecimentos técnicos, habilidades e atitudes ou comportamentos
exigidos dos médicos do trabalho.
Entretanto, passados doze anos, as transformações no mundo do trabalho, no perfil dos
trabalhadores, nas políticas públicas e no arcabouço legal que sustentam o exercício da especialidade
tornaram necessário revisá-las e aproximá-las das expectativas e necessidades da sociedade. A diretoria da ANAMT, cumprindo com o compromisso de reunir e representar os médicos do trabalho brasileiros, estabeleceu a prioridade de revisar o elenco de competências requeridas para o exercício da especialidade, elaborado em 2002, orientado por dois eixos: a identificação dos principais problemas que a especialidade enfrenta e a proposição de soluções e ou encaminhamentos na esfera de atuação da ANAMT.
Os resultados desse trabalho de equipe, coordenado pela Profª. Elizabeth Costa Dias, são
apresentados no livro ‘Competências essenciais requeridas para o exercício da Medicina do Trabalho’ (clique para acessá-lo gratuitamente).