45 anos da Lei que criou as Normas Regulamentadoras

45 anos da Lei que criou as Normas Regulamentadoras

No Brasil, com os altos índices de acidentes no trabalho na década de 1970, foi criada a Lei nº 3.214, publicada em 6 de julho de 1978 no Diário Oficial da União, para promover a saúde, segurança e bem-estar dos (as) trabalhadores (as) em diversos setores de atividade.

As vinte e oito normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego contaram com a participação da Fundacentro na criação, nas posteriores revisões e na elaboração de novas NRs, com fornecimento de subsídios técnicos.

Em 2023, a Lei criada em 1978 completou 45 anos de existência e é considerada um marco para a segurança e saúde no trabalho no país. Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego.

As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo. Esse Grupo tem o objetivo de discutir a elaboração e revisão das normas em prol da saúde e segurança no trabalho (SST). Escolhas de qual norma será revisada, agendas e aprovações dependem da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Aprimoramento

Diante dos avanços tecnológicos, é necessário atualizar e aprimorar as NRs considerando as mudanças nos processos de trabalho e os novos conhecimentos científicos na área de segurança e saúde no trabalho.

No ano passado, ocorreram as publicações de novos textos das normas NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) e NR-35 (Trabalho em Altura). A NR-06 entrou em vigor no mês de fevereiro/23, e a NR-35 em julho/23. Já a inclusão da NR-38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), publicada por meio da Portaria nº 4.101, em dezembro de 2022, entrará em vigor a partir de janeiro de 2024.

Também para o ano que vem está previsto a finalização do texto dos anexos relacionados a agentes químicos da norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) e a inclusão de anexos de agentes químicos, cancerígenos e apêndices na norma regulamentadora nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).

As revisões das NRs ocorrem periodicamente para que sejam adequadas à realidade e, assim, possibilitar a melhoria contínua das condições de trabalho. O apoio da Fundacentro no processo é importante para o embasamento científico na proteção dos (as) trabalhadores (as).

Fonte: Fundacentro

Por |2023-07-20T13:08:41-03:0020 de julho de 2023|Institucional|