Ministério do Trabalho e Emprego lança, nesta quarta-feira (14), a campanha de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão. A meta do governo federal é erradicar as condições degradantes de trabalho no Brasil, com foco na formalização das relações de trabalho e na garantia do trabalho decente.
Somente de janeiro a 1º de maio de 2023, foram resgatados 1.201 trabalhadores de condições análogas à escravidão. Desde o início do ano, foram realizadas 97 ações fiscais de combate ao trabalho degradante pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do ministério, possibilitando que R$ 4.996.742,97 em verbas salarias e rescisórias fossem pagas aos trabalhadores resgatados.
É considerado trabalho realizado em condições análogas à escravidão qualquer emprego que resulte em submissão a tarefas forçadas, jornadas exaustivas, restrições de locomoção em razão de dívidas contraídas com os patrões ou quaisquer tipos de cerceamentos ao direito de ir e vir.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), criado pelo MTE em 1995 para combater a prática ilegal no país, completou, neste ano, 28 anos de atuação. Desde então, foram resgatados mais de 61 mil trabalhadores e trabalhadoras dessa condição em várias atividades, nos 6.746 estabelecimentos que foram fiscalizados em áreas urbanas e rurais, possibilitando o pagamento de R$ 139 milhões em indenizações aos trabalhadores resgatados a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
No ano passado, no mesmo período, foram 61 ações, tendo sido resgatados 500 trabalhadores pela Inspeção do Trabalho. Das 97 ações realizadas este ano, 21 delas ocorreram em Minas Gerais, seguido de Goiás, com 11 e Rio Grande do Sul, com 7 ações fiscais ocorridas. Do total de 1.201 resgates, Goiás ficou em primeiro lugar, tendo sido resgatados pela fiscalização 372 pessoas em condições de escravidão moderna. Em seguida vieram Rio Grande do Sul, com 296 resgates e Minas Gerais e São Paulo, com 156 pessoas resgatadas. O cultivo de cana-de-açúcar foi onde ocorreu maior resgate de trabalhadores (223), seguidos das atividades de apoio à pecuária (212), o cultivo de uva (207) e a construção de estações elétricas (110).
O resultado se deve, principalmente, à atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE, que coordena a realização das ações do Grupo Móvel, formando parceira com outros órgãos ao longo dos anos, como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), além de outras instituições, a depender do tipo de operação a ser realizada. As unidades regionais de fiscalização também são inseridas em atividades permanentes de combate ao trabalho análogo à escravidão, atuando quando demandadas.
A intermediação de mão-de-obra ilegal ocorre, geralmente, por intermédio dos “gatos”, agenciadores que arregimentaram trabalhadores de outras regiões para atuarem de forma degradante, colocados para laborar de forma extremamente precária, sem as mínimas condições de trabalho decente.
Além da fiscalização, o ministério tem dialogado com entidades de trabalhadores e de empregadores, associações empresariais e representantes de setores produtivos no sentido de firmar protocolos para a adoção de boas práticas trabalhistas e condições de trabalho decente. Foi o que ocorreu nos setores de vitivinicultura no Rio Grande do Sul e de cafeicultura em Minas Gerais, com protocolos assinados em 24 de maio e 5 de junho de 2023 respectivamente.
Dados e denúncias – Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/ e as denúncias podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/), lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O sistema é exclusivo para o recebimento de denúncias e tem versões em inglês, espanhol e francês, com o objetivo de melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego