Foi publicada a versão Versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial. Entre os aspectos abordados no documento, a dilatação do prazo para o envio da carga inicial dos eventos de SST para órgãos públicos, além da inclusão de novas orientações.
Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 01.01.2023.
Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:
a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou
b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.
O Manual pode ser visto aqui.