Reestruturação do Ministério do Trabalho eleva a Inspeção do Trabalho ao nível de Secretaria

Reestruturação do Ministério do Trabalho eleva a Inspeção do Trabalho ao nível de Secretaria

No dia 1º de janeiro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.359 que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança”.

Conforme o anexo I do documento, o Ministério do Trabalho e Emprego fica responsável pela “fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas, e pela Segurança e Saúde no Trabalho” em geral.

Em relação à estrutura organizacional dos órgãos específicos singulares, a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) fica responsável pelo departamento de Fiscalização do Trabalho e pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.

Segundo o documento, dentre as competências do Departamento de Fiscalização do Trabalho está o subsídio à “formulação e a proposição das diretrizes da inspeção do trabalho, em especial das políticas de combate ao trabalho infantil e a toda forma de trabalho degradante, e do trabalho portuário”.

Já ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, compete o subsídio à “formulação e proposição das diretrizes e normas de atuação da área de segurança e saúde no trabalho”, o planejamento, supervisão, orientação, coordenação e controle da execução das atividades relacionadas à inspeção dos ambientes e condições de trabalho, bem como o planejamento, coordenação e orientação da execução do Programa de Alimentação do Trabalhador e da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, dentre outras competências.

MUDANÇAS

Para o auditor fiscal do trabalho Mauro Muller, não houve alterações em termos de SST para a Inspeção do Trabalho, porém “ela retornou ao nível de Secretaria, o que significa uma valorização por parte do novo governo”.

Outro ponto ressaltado por Muller está no artigo 40 da seção IV, dos órgãos colegiados, que determina à Comissão Tripartite Paritária Permanente assegurar a gestão participativa no âmbito da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, de que trata o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, inclusive para propor a revisão de suas competências estabelecidas no Decreto nº 10.905, de 2021. “Trata-se de atribuição muito importante que passa a fazer parte da competência da CTPP. Entendo que é um avanço em termos de política de SST e uma valorização desse fórum tripartite”, pontua o especialista.

Fonte: Revista Proteção

Por |2023-01-11T08:22:14-03:0011 de janeiro de 2023|Institucional|