Foram publicadas hoje, dia 27 de julho, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria de Trabalho, as Portarias STRAB/MTP Nº 2.094 e STRAB/MTP Nº 2.095 que instituem no âmbito da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), os GTTs (Grupos de Trabalhos Tripartites) que irão acompanhar a implantação nas empresas de algumas NRs (Normas Regulamentadoras).
A Portaria STRAB/MTP Nº 2.094 institui o Grupo de Trabalho de acompanhamento da implementação das NRs nº 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agente Físicos, Químicos e Biológicos) e 17 (Ergonomia). Este grupo será chamado de GTT das NRs Gerais.
Já a Portaria STRAB/MTP Nº 2.095 institui o Grupo de Trabalho de acompanhamento da implementação da NR nº 18, que aborda as condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
Nova Norma
Também nesta quarta-feira, 27 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria de Trabalho, a Portaria STRAB/MTP Nº 2.096 que define o GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) que irá se dedicar à elaboração da nova Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana e que apresentará à CTPP a proposta final de redação.
As três portarias entram em vigor na data de suas publicações e foram assinadas pelo membro titular e presidente, representante do Ministério do Trabalho e Previdência, junto à Comissão Tripartite Paritária Permanente, Mauro Rodrigues de Souza.
Fonte: Revista Proteção