A partir do dia 8 de junho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) — incluindo doença ocupacional — deverá ser feita somente pela internet, por meio do eSocial — quando a informação for prestada pelo empregador — ou do site da Previdência Social — quando for registrada pelo próprio trabalhador ou um de seus dependentes. A mudança consta da Portaria 4.334, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Com essa alteração, a CAT não poderá mais ser feita nas agências da Previdência Social. O mesmo vale para os empregados domésticos.
As orientações para preenchimento do formulário estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.
“Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública”, esclareceu o Ministério da Economia.
Como proceder
O eSocial poderá ser usados para envio da CAT quando a comunicação for feita pelo patrão, pelo empregador doméstico ou pela empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso.
Os trabalhadores, individualmente, podem enviar o documento online à Previdência Social. Mais informações estão no site.
As informações deverão ser preenchidas com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico, incluindo a descrição da lesão e o diagnóstico.
Vale destacar que a comunicação de acidente é obrigatória, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho. A empresa onde o empregado acidentado trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Caso o acidente resulte em morte, a comunicação deve ser imediata.
(Fonte: O Globo)