Na última sexta-feira (11), o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, divulgou a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, de cunho orientador, com o objetivo de esclarecer acerca da adequada interpretação jurídica a ser dada aos Arts. 19 a 23 da Lei nº. 8.213/1991 no que tange à análise e configuração do nexo entre o trabalho e a Covid-19.
O texto conclui que:
- Será doença ocupacional (ou profissional) quando a doença resultar das condições especiais em que o trabalho é executado (art. 20, parágrafo 2º, Lei n.º 8.213/1991); e
- será doença ocupacional na hipótese da doença decorrer de uma contaminação acidental do empregado pela Covid-19 (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991).
Em qualquer uma dessas 2 hipóteses, a Perícia Médica Federal é que deverá caracterizar tecnicamente a identificação do nexo causal entre o trabalho e a doença.
Com esses esclarecimentos prestados pelo Ministério da Economia, a abertura de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) por infecção de Covid-19 deverá ser feita somente posterior declaração de nexo causal pela Perícia Médica Federal do INSS.
Clique aqui para ler a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME na íntegra.