Doze de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data foi instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, para conscientizar sociedade, trabalhadores, empregadores e governos do mundo todo contra o trabalho infantil.
Toda criança tem direito ao lazer, à educação e à saúde, mas nem sempre é assim. No Brasil, o 12 de junho foi instituído como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007.
Quase 1 milhão de crianças trabalham ilegalmente por todo o país. São crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que atuam na indústria, no comércio e na agricultura. Parte dessa população atua nas piores formas de trabalho infantil, que são o trabalho doméstico, prostituição e tráfico de drogas.
O que é trabalho infantil
O trabalho infantil, segundo a legislação brasileira, se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.
O Brasil é referência na comunidade internacional no que se refere aos esforços para a prevenção e eliminação do trabalho infantil. Desde meados da década de 1990, o país reconheceu oficialmente a existência do problema e afirmou sua disposição de enfrentá-lo.
A partir daí, o governo brasileiro, juntamente com organizações de trabalhadores, empregadores e da sociedade civil, começou a implementar as disposições das Convenções 138 e 182 da OIT, que foram ratificadas pelos Decretos n° 4.134, de 15 de fevereiro de 2002, e nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, respectivamente.
Além das convenções internacionais ratificadas pelo país, a legislação brasileira contém claros dispositivos relativos à proibição do trabalho infantil e à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, a começar pela Constituição Federal de 1988. Outros instrumentos legais normatizam e resguardam esses direitos: o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas relevantes como, por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Código Penal.
A Constituição de 1988, em seu artigo 227, reconhece os direitos das crianças dentro do princípio da proteção integral:
A Constituição ainda proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O artigo 403 da CLT, por sua vez, estabelece também a idade mínima para o trabalho aos 16 anos.
Além do marco legal, outros fatores explicam os avanços do Brasil na prevenção e erradicação do trabalho infantil:
- Os importantes avanços no sentido da universalização da educação básica;
- A ação decidida da fiscalização do trabalho;
- A existência de políticas públicas de transferência de renda condicionada (como o Bolsa Família e o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil);
- A incorporação do tema de forma sistemática pelo sistema estatístico nacional desde 1992, gerando informações confiáveis e detalhadas que permitem o conhecimento e análise do problema, considerando suas dimensões setoriais, territoriais, de gênero, raça, etnia, entre outras, e que contribui decisivamente para a visibilidade do tema na sociedade e para a melhoria das estratégias de prevenção e erradicação;
- A criação de instâncias de diálogo social (compostas por representantes de governo, organizações de empregadores, trabalhadores e da sociedade civil, além do Ministério Público do Trabalho), como a Comissão Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI);
- O ativo envolvimento do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho;
- Uma intensa participação da sociedade civil, expressa principalmente através do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e suas representações estaduais.
- Apesar de todos os esforços, o número de crianças ocupadas no Brasil representa quase 25% do total de crianças ocupadas na América Latina. Por isso, é imprescindível que o Brasil adote medidas urgentes e eficazes para acelerar o ritmo de eliminação do trabalho infantil.
(Com informações: OIT)