A segunda live da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Canpat 2020, realizada em 26 de maio, reuniu especialistas para falarem sobre alterações nas Normas Regulamentadoras. As apresentações buscaram mostrar como a harmonização na legislação pode contribuir para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas. Os principais conceitos revistos foram o de perigo, fator de risco, risco e prevenção. “A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades, constituído na forma de um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”, explicou o pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato.
Esse programa ainda traz uma abordagem diferenciada para Microempreendedor Individual – MEI, micro e pequenas empresas e estabelece alguns requisitos para a relação entre organizações contratantes e contratadas.
Segundo o pesquisador, o PGR atual apresenta características que já tinham sido pensadas em normas anteriores: NR 22, que falava em PGR na área de mineração, e no Anexo I da NR 19, que trazia um PPRA abrangente para a indústria e comércio de fogos de artifício. O processo de revisão da NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais também tem um histórico que remete a referências internacionais: Diretrizes da OIT sobre Sistema de Gestão da SST, Diretiva Europeia – abordagens simplificadas para pequena e média empresa, OHSAS 18.001 – Sistemas de Gestão de SST e ISO 31.000 – Gestão de Riscos.
A nova Norma Regulamentadora nº 01, publicada no Diário Oficial da União em março de 2020, incluiu aspectos de gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as revisões das NRs 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 17 (Ergonomia). O prazo para a implementação é de um ano.
A relação entre o PGR e a NR 7 foi abordada durante o evento pelo auditor fiscal do Trabalho, Carlos Eduardo Domingues, que ressaltou como as ações entre as áreas de medicina e segurança devem se dar de forma articulada, observando a relação entre saúde e riscos. “Havendo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR”, exemplificou.
Já o auditor fiscal do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras, destacou que PGR traz a sistemática com a elaboração do inventário de risco (identificação de perigos e avaliação de riscos) e do plano de ação (controle de riscos). “Esta norma funciona como um guarda-chuva, que traz os mandamentos gerais”, resumiu. Outras NRs específicas complementam as ações em SST a serem realizadas.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO
Evitar os riscos que possam ser originados no trabalho;
Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Avaliar os riscos indicando o nível de risco;
Classificar os riscos para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
Implementar medidas de prevenção seguindo a hierarquia das medidas de controle;
Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais;
Consultar e comunicar os trabalhadores sobre riscos e medidas de prevenção.
Fonte: Gilmar Trivelato.
Outras apresentações
A live da Canpat também apresentou as ações da Inspeção do Trabalho durante a pandemia de coronavírus no Brasil, a experiência de Portugal em relação à Covid-19 e a Portaria nº 11.347, publicada no Diário Oficial da União em maio. O texto estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA.
Fonte: Fundacentro