Muito se passa na mente de uma mulher diagnosticada com câncer de mama. Para além da vida pessoal, também surgem dúvidas em relação às atividades profissionais e à adaptação em relação ao trabalho. O tratamento para a doença pode ser longo e os médicos recomendam que as pacientes se afastem do emprego por algum tempo para a realização do tratamento.
Alguns direitos são garantidos pela legislação às trabalhadoras que têm contrato de trabalho regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foram diagnosticadas com a doença, como o saque do FGTS e do PIS/PASEP, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, isenção do IPVA/Imposto de Renda e prioridade na tramitação de processos e recebimentos de precatórios. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.
Saque do FGTS e PIS/PASEP
Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações junto à Previdência Social.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a trabalhadora fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar até mesmo a aposentadoria por invalidez.
Isenção do Imposto de Renda e IPVA
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Além do Imposto de Renda, também é possível solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) em 12 estados brasileiros que já regulamentaram esse benefício para portadores de câncer: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Tramitação de processos e recebimentos de precatórios
Para garantir esse benefício, a empregada deve entregar ao advogado um laudo médico atestando a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009 também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatório, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.
Sobre o Outubro Rosa
O mês de Outubro foi escolhido para alertar e conscientizar a população sobre a prevenção ao câncer de mama, o tipo da doença mais comum entre as mulheres no Brasil, correspondendo a 29% dos casos novos a cada ano. No biênio 2018/2019, cerca de 600 mil novos casos surgirão no Brasil. Os dados são da Estimativa 2018 de Incidência de Câncer no Brasil do Instituto Nacional de Câncer (INCA). De acordo com o Ministério do Trabalho, só em 2017 essa doença causou o afastamento de mais de 21 mil mulheres do trabalho.
(Fonte: TST)