O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), propôs algumas mudanças no projeto, como a redução do tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos para todos os homens, estando no mercado de trabalho ou não, a garantia de um salário mínimo para quem recebe pensão por morte, além da inclusão de estados e municípios nas novas regras.
Jereissati apresentou seu relatório nesta terça-feira. A maior parte das mudanças sugeridas devem ser feitas por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) separada, chamada de PEC Paralela.
Do texto que chegou da Câmara dos Deputados devem ser retirados apenas alguns pontos. Isso porque, se o Senado fizer outro tipo de mudança, o projeto terá de voltar à Câmara, atrasando a entrada em vigor da reforma.
Veja abaixo as alterações sugeridas pelo relator.
Sugestões a serem incluídas em PEC paralela:
- Colocar servidores de estados e municípios na reforma
Um dos temas mais controversos no Congresso, a inclusão de estados e municípios deverá fazer parte da PEC paralela, como já estava previsto.
Inicialmente, as novas regras de aposentadoria valeriam para todos os servidores, mas, durante o debate na Câmara, ficou definido que seriam apenas para os da União. Essa modificação foi resultado da pressão de parlamentares que não queriam carregar sozinhos o peso político de aprovar uma medida impopular, forçando estados e municípios a aprovarem reformas nas suas câmaras e assembleias.
O relator propõe um mecanismo que permite que estados e municípios adotem integralmente as regras da União, bastando aprovar uma lei ordinária proposta por seus governadores ou prefeitos.
Se o governo de um estado aprovar a mudança, ela passará a valer também para todos os municípios daquele estado, ou seja, para servidores estaduais e municipais. Nesses casos, o município que não quiser terá um ano para aprovar uma lei e sair do novo regime.
- Mínimo de 15 anos de contribuição para todos os homens
Na proposta inicial enviada pelo governo ao Congresso, homens e mulheres deveriam contribuir com o INSS por pelo menos 20 anos para poder se aposentar, além de ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) de idade.
Durante as discussões na Câmara, esse tempo foi diminuído para 15 anos. No caso dos homens, porém, a exigência foi baixada apenas para quem já está no mercado de trabalho. Quem começar a contribuir com o INSS após a reforma entrar em vigor terá que contribuir por 20 anos, ao menos.
O relator sugere que, na PEC paralela, seja incluída a “manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho”.
- Mudança no cálculo da pensão por morte
A proposta enviada pelo governo altera a forma de cálculo da pensão por morte, permitindo que ela seja menor que um salário mínimo em alguns casos.
O relator reforça que deve ser garantido ao menos um salário mínimo de renda formal a todos os pensionistas. O Ministério da Economia definiu o conceito de renda formal em portaria publicada neste mês. Além disso, Jereissati propõe dobrar a cota para dependentes menores de idade.
Pelo novo cálculo, a pensão seria de 50% do valor da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente, chegando, no máximo, a 100%. Segundo a proposta do senador, no caso de dependentes com menos de 18 anos, a fatia seria de 20%.
- Mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade
Outra mudança proposta é o cálculo da aposentadoria por incapacidade em caso de acidente fora do trabalho.
Atualmente, o aposentado por invalidez recebe 100% de sua média salarial, calculada com as 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Pela regra aprovada na Câmara, passarão a ser consideradas todas as contribuições desde julho de 1994, sem descartar as 20% menores, o que tende a reduzir o valor da aposentadoria. Depois, serão considerados 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 de contribuição. Em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média.
Jereissati propõe um “cálculo mais generoso para o caso de acidente que não ocorre no ambiente de trabalho”, sugerindo um acréscimo de 10% na aposentadoria nessas situações.
- Prazo para servidor federal aderir à previdência complementar
O relator propõe reabrir o prazo para que servidores federais possam optar pelo regime de previdência complementar. Nesse regime, o teto da aposentadoria do servidor é igual ao do INSS (atualmente R$ 5.839,45). Para ganhar mais, o trabalhador paga um adicional, poupando para a própria aposentadoria. O prazo valerá por seis meses a partir da publicação da PEC.
- Cobrar exportações do agronegócio e filantrópicas
Para alcançar a meta de economizar R$ 1,35 trilhão em dez anos com a reforma, o relator propõe formas para aumentar a arrecadação.
Ele sugere cobrar contribuição previdenciária sobre as exportações do agronegócio e acabar com a isenção de pagamento de contribuição ao INSS de entidades filantrópicas de saúde e educação, com exceção das Santas Casas e das entidades de assistência social.
Atualmente, entidades beneficentes, sem fins lucrativos, de assistência social, saúde ou educação não precisam pagar a fatia relativa aos patrões da contribuição do INSS, que corresponde a 20% sobre sua folha de salários.
Ele também sugere cobrar no Simples o financiamento de benefícios previdenciários por causa de acidente de trabalho ou exposição a agentes que fazem mal à saúde, “destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde”.
Essas tributações seriam aplicadas de forma “gradual e progressiva”, ao longo de um período de transição de cinco anos, segundo a proposta do relator.
Pontos retirados da reforma da Previdência:
- Regra para ter direito ao BPC
Jereissati sugere retirar qualquer mudança no BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e deficientes de baixa renda.
O projeto aprovado pela Câmara inclui na Constituição uma regra atual prevista em lei, segundo a qual tem direito ao benefício quem ganha, no máximo, um quarto de salário mínimo por pessoa da família.
Segundo o parecer, porém, esse critério foi considerado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e a Justiça ampliou o limite para metade do salário mínimo. Assim, segundo o relator, colocar o critério de um quarto na Constituição reduziria o valor do benefício de famílias que ganharam o direito ao valor maior na Justiça.
- Regra de transição na aposentadoria especial
A reforma estabelece uma idade mínima, além do tempo mínimo de contribuição, para ter direito à aposentadoria especial, concedida a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde. A regra de transição prevê um sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), que vai aumentando ano a ano a partir de 2020.
O relator retira esse aumento de um ponto por ano na transição, mantendo fixo o total de pontos necessários.
(Fonte: UOL)