O governo divulgou, no Portal do eSocial, uma nota técnica revelando as primeiras modificações do sistema. A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute e marcam a primeira fase no processo de reformas anunciado nas últimas semanas.
A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.
Alguns eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes dados:
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).
Houve, também, alteração na regra de afastamentos, onde será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente.