Apesar de a Justiça do Trabalho ter registrado uma queda de 35% no volume de novos processos com a entrada em vigor da lei da reforma (nº 13.467, de 2017), cresceu a procura pelo chamado seguro de responsabilidade civil contra práticas trabalhistas indevidas, contratado por empresas para cobrir indenizações por danos morais. O motivo é o fato de as ações dos trabalhadores estarem mais bem fundamentadas, o que eleva o risco para os empregadores.
Com a reforma, trabalhadores e advogados ficaram mais cautelosos, para evitar o pagamento de honorários de sucumbência (pagos pela parte que perdeu ao vencedor). Antes, não havia essa previsão. A mudança fez com que o número de ações despencasse. Em 2018, foram ajuizados 1,7 milhão de processos nas varas do trabalho. No ano anterior, 2,6 milhões.
O novo cenário levou as empresas a buscar esse tipo de seguro, que já existe há mais de uma década no Brasil. Até então, havia pouca demanda, basicamente de multinacionais, devido aos baixos valores das indenizações em comparação com outros países. Agora, com a reforma, os danos morais e existenciais ganharam regras e uma tabela, com base na remuneração das vítimas. Varia de três a cinquenta vezes o valor do último salário. Nos Estados Unidos, os processos atingem centenas de milhares de dólares.
As apólices protegem as empresas de pedidos de indenização por atos ilícitos de colaboradores praticados no ambiente de trabalho que tratam de dano moral – entre eles o assédio moral, sexual e condutas discriminatórias (gênero, raça, religião e condição física), além de injúria, calúnia e difamação ou invasão de privacidade. Dano moral é o quarto assunto mais recorrente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até 31 de dezembro do ano passado, havia 24.362 processos em busca de indenizações.
Na AIG Seguros, a demanda por esse tipo de seguro aumentou em cerca de 30% desde o segundo semestre de 2018, segundo Vinicius Mercado, subscritor de linhas financeiras da companhia. “A reforma trabalhista reduziu o número de ações. Até porque há a questão da sucumbência. Mas a tendência é que essas reclamações tenham mais materialidade, mais provas”, afirma. Para ele, “a reforma empoderou pessoas a entrar com reclamações com mais consistência”.
A tendência, na opinião de Mercado, é que esses novos processos gerem indenizações de valores maiores por estarem melhor fundamentados. De acordo com ele, a demanda “surpreendeu”, não só por parte de grandes empresas, mas por médias companhias que estão mais preocupadas e conscientes da sua exposição ao risco.
O que também tem incentivado a demanda, acrescenta Mercado, é a maior divulgação pela mídia de casos internacionais de assédio sexual e moral, principalmente em emissoras de televisão, cinema e entretenimento. “Esses casos deram mais visibilidade. Empresas de qualquer ramo estão expostas a riscos”, diz.
Fernando Saccon, head de linhas financeiras da Zurich, afirma que também foi mais procurado por empresas após esses casos virem à tona. “Isso nos trouxe algumas discussões com relação a riscos e processos no Brasil”, diz. Já com relação à reforma trabalhista, o que contribui ainda é o fato de as indenizações estarem tabeladas, o que, segundo Saccon, pode auxiliar empresas e seguradoras a fazer avaliações de risco. “As empresas têm um raciocínio mais objetivo para calcular sua exposição e definir suas necessidades.”
Na Willis Towers Watson Brasil, segundo Alvaro Igrejas, head de linhas financeiras, garantia e crédito, o aumento na demanda foi de cerca de 50%. “Ainda não vimos um reflexo da reforma trabalhista, mas uma maior conscientização de riscos por parte das empresas”, diz o executivo.
Ao contratar o seguro, a empresa precisa preencher um questionário para análise completa do risco, com informações do número de colaboradores, ramo de atividade e informações sobre políticas de recursos humanos, e entregar cópia do código de ética ou manual de conduta. A apólice cobre todas as reclamações com notificação no ano em que está em vigor.
Para Leandro Dantas, especialista em linhas financeiras da Aon Brasil, como a lei da reforma trabalhista ainda é muito recente, é cedo para dizer sobre impactos na contratação de novos seguros contra práticas trabalhistas indevidas. Hoje, segundo ele, o principal entrave para a contratação de novas apólices é o valor franquia, geralmente alto.
Em geral, os valores variam entre 10% e 15% do valor do dano moral alegado, com um mínimo de R$ 50 mil para ações individuais e de R$ 100 mil a R$ 200 mil para ações coletivas. “As empresas ficam interessadas no produto. Mas ao analisarem a franquia, acham que não compensa”, afirma Dantas.
Além do seguro contra danos morais, segundo o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Chiode Minicucci Advogados, algumas seguradoras americanas também têm oferecido a multinacionais no Brasil a cobertura de problemas que podem ser gerados por pontos polêmicos da reforma, como a terceirização ampla, que já foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós ajudamos alguns clientes a fazer a análise de riscos em alguns casos”, diz.
(Fonte: Valor Econômico)