A diretoria da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) vem a público manifestar-se a respeito da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologia.
A resolução, ainda que tenha como objetivo a regulação da telemedicina, trouxe consigo um questionamento sobre a possibilidade de realização de exames ocupacionais à distância. Assim, a ANAMT se posiciona contrária aos exames ocupacionais realizados à distância, que não compreendem a devida avaliação física e mental do trabalhador, nem a observação direta de seu ambiente e condições de trabalho.