O Ministério do Trabalho publicou a Portaria Nº 1.031, que altera o subitem 7.4.3.5 da NR7, norma regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A partir das alterações divulgadas no Diário Oficial da União, de 10 de dezembro, a NR7 passa a vigorar com o seguinte texto:
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”