Tramita no Senado o PLS 30/2018, que altera a Lei 8.036/1990 para permitir o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a pessoas com Alzheimer ou doença de Parkinson. O projeto aguarda relatório na CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
O artigo 20 da Lei 8.036/1990 (que dispõe sobre o FGTS) enumera as situações em que o fundo pode ser sacado. Na legislação já constam situações referentes à saúde do trabalhador, como nos casos de câncer maligno, vírus do HIV, doença terminal, ou ainda de necessidade de órtese ou prótese. O projeto de lei acrescenta a essas situações o acometimento de Alzheimer ou Parkinson.
Na justificação, o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), ressalta que as doenças de Parkinson e de Alzheimer não têm cura. Há formas de controle e de redução do ritmo de avanço dessas enfermidades degenerativas, mas, de um modo geral, são doenças graves e que marcam a vida do trabalhador.
— São exatamente essas características das doenças já reconhecidas pela lei que dão causa ao direito de movimentar a conta vinculada do trabalhador, ou trabalhadora, no FGTS.
O senador ainda explica que o direito ao FGTS foi concebido exatamente “como uma garantia da dignidade humana do trabalhador ou da trabalhadora, bem como de suas famílias”.
Como o PLS é terminativo na CAS, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Se sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Fonte: R7)