Uma das missões institucionais da ANAMT é contribuir para o debate médico-científico e gerar avanços positivos à sociedade e aos profissionais de saúde. Em função disso, em 2017 a Associação enviou um ofício ao Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitando a abertura de discussões sobre a Resolução CFM Nº 1488/1998. Apesar de ser considerada muito à frente de seu tempo, a resolução foi desenvolvida há duas décadas, período no qual muitas mudanças técnicas e sociais ocorreram no país. A ANAMT acreditava que era necessária uma ampla discussão para avaliar pontos que deveriam ser mantidos ou atualizados.
Em março, a Associação realizou um evento aberto para discutir a resolução, em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP). O fruto deste debate é um documento que foi enviado para o CFM e para a Câmara Técnica de Medicina do Trabalho. A ANAMT espera que esta contribuição seja útil para o debate nacional das diferentes partes interessadas e possa apoiar os trabalhos dos ilustres Conselheiros e Conselheiras Federais.
“A ANAMT espera que os Conselheiros e Conselheiras do CFM recebam e analisem esse documento com carinho e que ele sirva para fundamentar discussões saudáveis sobre a Resolução CFM Nº1488”, afirma a presidente da ANAMT, Marcia Bandini. “O período de 20 anos que se passou desde a elaboração da Resolução e o momento de profundas transformações que estamos vivendo agora no Brasil reforçam a necessidade de um debate sobre este tema”.
A ANAMT também defende a proposta de que, além da atualização da Resolução CFM 1.488/1998, o CFM abra a possibilidade para o desenvolvimento de uma resolução específica para a Medicina do Trabalho, disciplinando a complexa e desafiadora atuação profissional desta especialidade.
A íntegra do documento pode ser acessada neste link, mas enumeramos aqui os principais pontos que devem ser avaliados.
Pontos que devem ser preservados e defendidos:
1. Que a Resolução CFM Nº 1.488/98 permaneça com a abrangência atual, dirigida a todos os médicos que atendem trabalhadores e, portanto, possam contribuir para promover, proteger e preservar a saúde dos atendidos;
2. Que o objetivo da atuação médica seja o da promoção da saúde e a prevenção das doenças relacionadas ao trabalho, incluindo a contribuição de orientação para a melhoria das condições de trabalho;
3. Que o conhecimento das condições de trabalho seja defendido e incentivado para uma atuação médica mais efetiva, incluindo a investigação de que um agravo à saúde possa estar relacionado ao trabalho, contribuindo para reduzir a crônica subnotificação vigente em nosso país;
4. Que a metodologia para o estabelecimento do nexo de causa com o trabalho, como fator provocador, desencadeante ou agravador de uma doença, seja preservada como dado no texto original, priorizando a avaliação clínica-epidemiológica e o estudo do trabalho, incluindo sua organização;
5. Que a notificação de agravos de saúde atribuíveis ao trabalho, na confirmação ou na suspeita, seja devidamente orientada para todos os médicos, de acordo com os requerimentos legais vigentes, incluindo a notificação compulsória para o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), aplicável a todos os trabalhadores, e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pontos em que a Resolução deve avançar:
1. Que seja garantida a participação dos trabalhadores nos assuntos de saúde que os envolvam e afetem, de acordo com as recomendações internacionais, em especial da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas pelo Brasil;
2. Que a autonomia total e irrestrita na atuação dos médicos que atendem trabalhadores, em especial daqueles vinculados aos Serviços de Saúde no Trabalho, seja plenamente defendida, incluindo mecanismos de proteção para estes profissionais;
3. Que sejam defendidos os direitos de saber e de decidir dos trabalhadores, fundamentais para o exercício de sua autonomia, conforme os preceitos éticos internacionais, adotados pelo Brasil.