Ministério do Trabalho combate o trabalho infantil no Carnaval

O Carnaval está aí e é hora de colocar o bloco do combate ao trabalho infantil na rua. O Ministério do Trabalho, através das Superintendências Regionais nos estados, vai intensificar a fiscalização e também executar uma série de medidas para conscientizar a população e enfrentar o problema no país.

No Brasil, o trabalho em qualquer condição não é permitido para crianças e adolescentes até 13 anos.  A partir dos 14 anos é permitido trabalhar como aprendiz. Dos 16 aos 18 anos há autorização, desde que não aconteça das 22h às 5h, a atividade não seja insalubre ou perigosa e não faça parte da Lista TIP (Trabalho Infantil Perigoso).

A lista é adotada por vários países que ratificaram a Convenção nº 182 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que define as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento físico e à moral das crianças e dos adolescentes. No Brasil, ela foi elaborada pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (Conaeti) e transformada em lei pelo Decreto nº 6.481, de 2008. Na relação, constam mais de 90 atividades com os riscos que as crianças e adolescentes correm nas diversas áreas listadas.

No comércio ambulante, crianças e adolescentes que vendem bebidas alcoólicas, alimentos e até fantasias estão sujeitas, segundo a Lista TIP, à queimaduras por exposição a substâncias tóxicas, doenças da coluna, prejuízos no desenvolvimento afetivo, dependência química, atividade sexual precoce e alcoolismo. Por isso, não poderão ser executadas por menores de 18 anos.

O ministro em exercício, Helton Yomura, lembra que a exploração do trabalho infantil é grave e, por isso, observada com rigor pelo Ministério do Trabalho. “A fiscalização do trabalho infantil faz parte da rotina dos auditores-fiscais do Trabalho durante o ano todo. No Carnaval ela intensificada porque é uma época em que esse tipo de problema aumenta. Gostaria de salientar a importância de toda a sociedade se conscientizar e não explorar a mão de obra infantil, porque isso não ajuda a criança. Pelo contrário, prejudica o desenvolvimento dela”, pondera.

A coordenadora da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, Marinalva Cardoso Dantas, lembra que quem descumprir a lei estará sujeito a penalidades. “Se for o pai ou a mãe, será notificado oficialmente. Se for outra pessoa se beneficiando desse tipo de trabalho, existe uma autuação e prazo de 10 dias para pagar todos os direitos trabalhistas cabíveis, multa de cerca de R$ 400 por criança explorada e possíveis processos na Justiça do Trabalho. Também é feita uma notificação sobre a constatação de trabalho infantil e pedido de providências aos órgãos de proteção, como Conselho Tutelar e juízes do Trabalho e da Infância”, destaca.

Marinalva informa que existem hoje no Brasil aproximadamente dois milhões de crianças e adolescentes trabalhando. Mas pondera que o número vem caindo e que o Brasil se comprometeu com os demais países filiados à OIT que até 2025 o trabalho infantil vai estar erradicado em todas as suas formas.

Serviço
Denúncias

As denúncias de trabalho infantil podem ser feitas em qualquer agência, gerência ou superintendência do Ministério do Trabalho no Brasil. Por telefone, no serviço Disque 100 do governo federal, que recebe todos os tipos de denúncia de violação contra crianças e adolescentes.

(Fonte: Ministério do Trabalho)

Por |2018-02-01T13:24:42-02:001 de fevereiro de 2018|Saúde no trabalho|