Parecer Cremeb nº 54/2009 – Fica vedado ao Médico do Trabalho examinador registrar no Atestado de Saúde Ocupacional informações que venham a violar o sigilo médico no exercício de sua profissão. Em situações que possam vir a colocar em risco a saúde dos empregados ou da comunidade, estes dados deverão ser registrados exclusivamente em prontuário médico.