Parecer CFM nº 5/2008

Parecer CFM nº 5/2008

Parecer CFM nº 5/2008 – O médico assistente no desempenho de sua atividade pode atestar sobre capacidade laboral de seu paciente. Quando houve discordância do médico perito este deve fundamentar consistentemente sua decisão, observando, ambos, as normativas sobre o assunto e o contido no Código de Ética Médica. A Resolução CFM nº 1.658/02 deve receber, por parte do Plenário do CFM, redação mais esclarecedora no seu artigo 3º, que dispõe sobre emissão de atestados.

Por |2017-03-20T00:22:38-03:002 de março de 2017|Pareceres|