Decreto Nº 8.516, de 10 de setembro de 2015 – Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4o e § 5o do art. 1o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Decreto Nº 8.516, de 10 de setembro de 2015 – Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4o e § 5o do art. 1o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013.