NR 12: instrução normativa trata sobre máquinas e equipamentos

Publicada ontem (12) na Seção 1 do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 129 estabelece procedimento especial para a ação fiscal das condições de Segurança do Trabalho em máquinas e equipamentos em utilização nas empresas. Objetivando garantir o cumprimento das exigências previstas na NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), o procedimento será obrigatoriamente iniciado pelo auditor fiscal do Trabalho por meio de Termo de Notificação, que fixará prazos de até 12 meses para correção das irregularidades constatadas no local. Poderão ser definidos prazos diferentes para as diversas exigências e, mediante justificativa que evidencie a inviabilidade técnica e/ou financeira para implementação das adequações em tempo, o empregador poderá apresentar plano de trabalho com cronograma escalonado para adequação.

As empresas não poderão ser autuadas pelos itens notificados até o término do prazo concedido no Termo de Notificação ou no Termo de Compromisso. Assinada pela secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Maria Teresa Pacheco Jensen, esta Instrução Normativa é válida por 36 meses.

(Fonte: Revista Proteção)

Por |2017-02-06T22:36:01-02:006 de fevereiro de 2017|Legislação|