Data: 26 de setembro
Quatro trabalhadores que estavam submetidos a condições análogas à escravidão foram localizados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), em operação coordenada pelo Ministério do Trabalho, na localidade de Mula Perdida, na área rural do município de Banacch, no Estado do Pará.
Na ação, o Grupo Móvel percorreu 200 km desde o município de Redenção e comprovou denúncias de trabalhadores mantidos em condições degradantes, em atividades de limpeza e formação de pastagens. O dono da fazenda foi preso em flagrante pela Polícia Federal.
A operação foi realizada de 12 a 23 de setembro, sendo que no dia 16, a equipe se deslocou para a fazenda de criação de gado, onde constatou que quatro dos cinco trabalhadores, viviam e trabalham em condições degradantes. Dois deles estavam alojados em um barraco de lona plástica, enquanto os outros dois, viviam em uma choupana de tábuas. Os alojamentos precários não ofereciam a mínima proteção contra as intempéries e o ataque de animais peçonhentos.
Outras irregularidades foram encontradas, como a falta de instalações sanitárias e trabalhadores consumindo água e se banhando em um córrego, que também era usado como bebedouro pelos animais.
O empregador também deixou de fazer o registro dos empregados e não providenciou o exame de admissão. Além disso, os empregados não tiveram acesso a Equipamento de Proteção Individual (EPI), nem a materiais de primeiros socorros.
Diante das condições similares à escravidão, o dono da fazenda foi preso em flagrante pela Polícia Federal, pois segundo a PF, irá responder à denúncia de crime de redução à condição análoga a de escravo. O proprietário da fazenda foi encaminhado ao presídio e posteriormente liberado mediante pagamento de fiança, no valor de R$ 8,8 mil, arbitrada em juízo.
A ação fiscal só foi concluída um dia depois, quando os trabalhadores receberam as verbas rescisórias a que tinham direito e as suas respectivas guias de Seguro-desemprego. As vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão tem prioridade no encaminhamento do benefício.
Os trabalhadores também têm direito a indenização por dano moral individual, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União.
GEFM – Além do Ministério do Trabalho e da Polícia Federal, fazem parte do Grupo Móvel, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União.
Fonte: Ministério do Trabalho