Data: 20 de setembro
O eSocial, plataforma digital criada pelo governo federal para facilitar o gerenciamento da folha de pagamento de empregados domésticos, passou a calcular as principais verbas rescisórias em caso de desligamento da função.
De acordo com comunicado publicado no site do eSocial, para que o cálculo seja feito, basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se o aviso prévio será indenizado. Com essas informações, o sistema calcula automaticamente o saldo de salário, o aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, baseados no valor do salário contratual do empregado.
O pagamento do aviso prévio, referente a 30 dias de trabalho, ocorre quando o desligamento é imediato. Se foi opção do patrão demitir o funcionário, deve realizar o pagamento ao empregado de valor referente a 30 dias de trabalho. Se a decisão for do empregado, ele deveria ter descontado de sua rescisão o montante referente aos 30 dias de trabalho que não cumprirá, mas é uma prática comum de mercado os empregadores não realizarem esse desconto.
“Em situações específicas, o empregador deverá alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, etc”, alerta o site do eSocial.
A nova funcionalidade irá facilitar os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não irá precisar realizar quaisquer cálculos rescisórios. O TRCT é necessário para solicitar o seguro-desemprego e o FGTS.
(Fonte: O Globo)