Data: 8 de setembro
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação civil pública, em caráter de urgência, em face do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 para que sejam cumpridas normas trabalhistas durante a realização dos Jogos Paralímpicos.
Entre as normas estão: não exigir que os trabalhadores ultrapassem oito horas diárias ou 44 horas semanais de serviço, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador; abster-se de exigir ou permitir que a jornada exceda duas horas extras diárias por empregado; comunicar à autoridade competente, dentro de 10 dias, o excesso de jornada ocorrido; conceder descanso semanal remunerado imediatamente após seis dias de trabalho; conceder o efetivo gozo mínimo de uma hora de repouso e alimentação para jornadas superiores a seis horas e 15 minutos para jornadas acima de quatro horas; instituir e manter controle de jornada de trabalho; efetuar pagamento de horas extras; efetuar pagamento de adicional noturno; efetuar pagamento de vale refeição; propiciar refeitório; oferecer alimentação saudável; fornecer água potável; disponibilizar assentos para descanso; e garantir material e estrutura de higiene para os trabalhadores.
A ação subscrita pelos procuradores do trabalho Janine Milbratz Fiorot e Muarício Coentro, e pela procuradora regional do trabalho Cynthia Lopes, foi motivada devido ao constante descumprimento da legislação trabalhista por parte do Comitê Organizador “, e, também, descumprimento de normas trabalhistas praticadas por empresas fornecedoras de serviços durante a realização dos Jogos Olímpicos.
Durante o evento foram realizadas diversas fiscalizações por procuradores do trabalho e por equipes de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência (MTE), nas quais constataram-se irregularidades como: jornada excessiva de trabalho, sem pausa para refeições, ausência de refeitório, não pagamento de horas extras, falta de pagamento de adicional noturno, ausência de controle de ponto, corte do auxílio alimentação e embaraço a fiscalização.
A procuradora do trabalho Janine Milbratz Fiorot explica que “em virtude das irregularidades constatadas no período da realização dos Jogos Olímpicos não restou outra alternativa a não ser proceder ao ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência. O objetivo é salvaguardar a integridade física e a saúde dos trabalhadores contratados para prestar serviços nos Jogos Paralímpicos, bem como garantir condições dignas com relação ao meio ambiente e à sua jornada de trabalho. O MPT busca medidas enérgicas a fim de evitar que os ilícitos praticados pelo Comitê Rio 2016 nos Jogos Olímpicos tornem a ocorrer nos Jogos Paralímpicos”.
(Fonte: MPT/Rio de Janeiro)