Data: 8 de setembro
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou ontem que a reforma trabalhista formalizará acordos coletivos com jornadas diárias de até 12 horas. Dessa forma, o governo pretende aumentar a segurança jurídica de contratos que não seguem o padrão firmado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e evitar que eles sejam anulados por juízes. Um exemplo são os profissionais da saúde e vigilantes, que atuam por 12 horas seguidas para 36 horas de folga. Esses contratos são muitas vezes questionados pela Justiça, que não reconhece jornada superior a oito horas diárias.
A ideia é manter na proposta que o governo quer enviar para o Congresso a jornada semanal de 48 horas (44 horas com 4 extras) e permitir a cada categoria estabelecer, via convenção coletiva, a melhor forma de distribuir esse tempo. O teto para o trabalho diário, no entanto, será fixado em 12 horas diárias.
— A jornada semanal é de 44 horas. Tem setores que preferem trabalhar cinco dias na semana e folgar no sábado. Se a convenção política estabelecer essa cláusula acordada, não poderá depois ser tornada nula por uma decisão de um juiz.
Ele explicou que, ao defender que o negociado se sobreponha ao legislado — o ponto chave da reforma —, o governo não pretende permitir aumentos ou diminuições da jornada semanal. Ele lembrou que qualquer adaptação na jornada não poderá ser tomada individualmente por um funcionário em acordo com o patrão.
O ministro afirmou que o governo pretende incluir, no projeto de reforma trabalhista, três tipos de contrato. Conforme adiantou o GLOBO, além do modelo com a tradicional jornada de 44 horas semanais, ele afirmou que pretende incluir um contrato por horas trabalhadas, para permitir que empregadores possam contratar com jornada inferior à estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagar direitos proporcionais a esse valor. Além disso, um outro modelo permitirá ao funcionário ganhar por produtividade, ou seja, por produto entregue.
(Fonte: O Globo)