Trabalhador temporário tem direitos garantidos

Trabalhador temporário tem direitos garantidos

Data: 5 de setembro

Setembro é o mês em que muitas oportunidades surgem nas empresas com a chegada do final do ano e as tradicionais datas festivas envolvendo Natal e Ano Novo. A indústria aumenta sua demanda e a consequência natural para todos os setores desta cadeia produtiva é o aumento na contratação de mão de obra.

Da produção à logística final, o trabalhador temporário tem uma grande oportunidade para uma renda extra que também pode representar uma efetivação mais adiante – e com todos os direitos e deveres que uma contratação através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ricardo Huelsmann, analista de rotinas trabalhistas da NOSSA Gestão de Pessoas, listou quais são os direitos que o trabalhador temporário possui – lembrando que o trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e está presente no capítulo sobre trabalho da Constituição Federal de 1988 .

Direitos do Trabalhador Temporário

– Tem direito ao registro em carteira de trabalho na condição de temporário;

– Possui remuneração equivalente ao que é recebido pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora;

– Recebe férias proporcionais mais adicional de um terço constitucional;

– Tem direito ao recebimento de horas extras;

– 13° salário proporcional ao período trabalhado;

– Tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

– Possui descanso semanal remunerado;

– Adicional para trabalho noturno e seguro contra acidente de trabalho;

– Tem direitos aos auxílios do INSS como para maternidade e acidente de trabalho ;

– Vale transporte, alimentação e outros benefícios possuam os demais funcionários efetivos;

– Este período trabalhado como temporário também conta para a aposentadoria.

(Fonte: Administradores)

Por |2016-09-06T09:31:12-03:006 de setembro de 2016|Notícias|