Data: 23 de junho
O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES) entrou na Justiça para suspender a obrigatoriedade do exame toxicológico para habilitações C, D e E. A proposta, com pedido de liminar, foi ajuizada na 3ª; Vara Federal Cível.
A exigência do exame toxicológico para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor em março.No primeiro mês de aplicação da lei, 54 condutores profissionais foram reprovados em testes médicos.
No pedido de liminar, o Sindirodoviários cita que a Deliberação 145/ 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fere o direito fundamental ao trabalho, quando impossibilita o exercício profissional dos condutores que dependem destas categorias de habilitação para trabalhar.
O sindicato reclama, também, que as normativas da lei são contrárias ao princípio constitucional da isonomia e proporcionalidade, ao exigir o exame toxicológico somente de algumas categorias e não das demais (A e B).
Na ação, o Sindirodoviários também questiona a validade do exame. “O exame é falho pela sua falta de especificidade como meio hábil para aferir a aptidão ou não do motorista quando ao volante e quanto à fidelidade de seus resultados”, afirma o presidente do sindicato, Carlos Roberto Louzada, o Maguila.
Maguila destaca também que, como os testes não são incluídos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, não há o custeio pelo empregador e, no caso da necessidade de contraprova, o custo do exame para o profissional é duplicado.
(Fonte: G1)