Data: 6 de junho
O Ministério Público do Trabalho no Paraná expediu notificação recomendatória, nesta quinta-feira (1º), aos vereadores da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, para que não aprovem nenhuma alteração legislativa que permita à indústria a continuidade da utilização do amianto como matéria-prima, ainda que por tempo determinado.
A votação do PL nº 721/2016 altera o Art. 10, da Lei nº 2.322, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a proibição de fabricação e utilização/aplicação de produtos ou materiais, ou tecnologia à base de asbesto ou amianto do tipo crisotila (amianto branco), no município de São José dos Pinhais. O objetivo da alteração proposta é postergar a substituição do amianto por fibras não cancerígenas por mais 72 meses – ou seja, por mais 6 anos, “os quais somados aos anos já obtidos com a legislação vigente é uma postulação realmente absurda”, destaca o MPT na recomendação.
De acordo com o MPT, o não acatamento da recomendação sujeitará os responsáveis às penas da lei, inclusive à responsabilização criminal prevista no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente – pena de detenção, de três meses a um ano).
(Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná)