Portaria Inmetro Nº 43, de 22 de janeiro de 2016 – Determina que ficará proibida a comercialização de bijuterias e joias com concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores a 0,01% e 0,03%
Portaria Inmetro Nº 43, de 22 de janeiro de 2016 – Determina que ficará proibida a comercialização de bijuterias e joias com concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores a 0,01% e 0,03%