Município deve melhorar condições de trabalho em hospital

Município deve melhorar condições de trabalho em hospital

Data: 15 de fevereiro

A prefeitura de Brejo da Madre de Deus, em Pernambuco, assinou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para melhorar as condições de trabalho no Hospital Municipal José Carlos Santana. As adequações, que abrangem todo o aparelho público municipal, devem beneficiar servidores públicos efetivos e temporários, celetistas e estatutários. O acordo foi assinado no dia 28 de janeiro.

O procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa propôs o TAC após denúncias realizadas por trabalhadores da enfermagem do hospital, em 2015. As queixas indicavam problemas como ambientes insalubres, falta de pagamento de adicionais e jornada diferenciada sem compensação salarial.

As investigações do MPT constataram que o município não havia sequer elaborado os programas de prevenção e controle de riscos no ambiente laboral, nem para o hospital nem para qualquer outra unidade de administração municipal.

O cumprimento do acordo poderá ser verificado pela fiscalização, a qualquer tempo. Qualquer cidadão também pode denunciar irregularidades pelo site www.prt6.mpt.mp.br. Se houver descumprimento das obrigações, o TAC prevê multa de R$ 5 mil por obrigação infringida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

As multas e os valores não pagos no prazo determinado serão atualizados pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo também ser convertidos em bens ou serviços que beneficiem as comunidades ou os interesses dos prejudicados, a critério do MPT.

Obrigações – No TAC, o município se comprometeu a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO), no prazo de 180 dias. Os programas visam, entre outros pontos, a identificação de riscos à saúde e segurança do trabalhador – para futura redução ou eliminação destes possíveis problemas – e listar os equipamentos de proteção individuais (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) a serem utilizados. Eles devem estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras 7, 9 e 32 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A prefeitura de Brejo da Madre de Deus ainda assume o compromisso de pagar o adicional de insalubridade/periculosidade – conforme o nível de intensidade – e de realizar exames admissionais, demissionais e periódicos, além de fornecer – e manter em estoque – equipamentos de proteção, em 60 dias.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Por |2016-02-15T16:01:05-02:0015 de fevereiro de 2016|Notícias|