Mantida decisão que coíbe trabalho infantil em Recife

Mantida decisão que coíbe trabalho infantil em Recife

Data: 10 de fevereiro

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª; Região (TRT-PE) manteve a condenação da prefeitura do Recife por falta de políticas públicas de combate ao trabalho infantil na cidade. Desde junho de 2015, quando houve a decisão no primeiro grau, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), o município está obrigado a tomar providências para erradicar a exploração de mão de obra de crianças e adolescentes. O acórdão do TRT foi publicado no dia 27 de janeiro, mas, os desembargadores julgaram o caso no início do mês de dezembro.

O Tribunal negou recurso ajuizado pela prefeitura porque o município não apresenta evidências de que busca erradicar o trabalho infantil em Recife. Segundo os desembargadores, documentos indicam que os programas para combate a prática são insuficientes. Matérias jornalísticas e relatórios de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PE) anexos ao processo do MPT demonstram o problema crônico do trabalho infantil na cidade.

Na avaliação do MPT, o acórdão reconhece a necessidade do Estado brasileiro de promover políticas públicas capazes de efetivar os direitos da infância e da juventude. A decisão obriga a prefeitura a continuar a realizar diagnóstico, em desenvolvimento junto à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com identificação da situação do trabalho infantil no prazo de 90 dias; elaborar e implantar Plano de Ação para Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil; e monitorar adequadamente o Plano Municipal, informando ao MPT os resultados com frequência semestral.

A administração também deve elaborar levantamento das condições dos espaços destinados à realização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e, juntamente, um plano para reversão do que não estiver adequado. Além disso, a prefeitura ainda tem que executar, em conjunto com o Conselho Tutelar, monitoramento diário do trabalho de crianças e adolescentes em locais públicos; realizar campanhas de conscientização de forma periódica; e promover parcerias com instituições para que sejam encontradas alternativas de solução para o problema. Em caso de descumprimento, a prefeitura será multada no valor de R$ 500 diários por obrigação infringida.

Entenda o caso – O MPT realizou, em 2011, audiência com a prefeitura para resolver extrajudicialmente os problemas de trabalho infantil no município. Para coletar mais informações, entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT fiscalizou a situação de 12 núcleos do Peti.

Diante da impossibilidade de acordo, em janeiro de 2013, o MPT ingressou na com a ação civil pública contra a administração. Em maio de 2015, a juíza Regina Moura Maciel, da 18ª; Vara do Trabalho, condenou o município a implementar políticas públicas de combate ao trabalho infantil no prazo de 120 dias, contados a partir do dia 6 de maio, data em que a decisão foi expedida.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Por |2016-02-15T15:22:47-02:0015 de fevereiro de 2016|Notícias|