Campanha combate o trabalho infantil no carnaval

Campanha combate o trabalho infantil no carnaval

Data: 4 de fevereiro

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçará a campanha “Trabalho infantil não é legal” durante o carnaval. A ideia é conscientizar a população sobre a exploração de crianças e adolescentes, que costuma aumentar em grandes eventos. A mobilização nacional tem como slogan a frase “Neste carnaval, não deixe o trabalho infantil desfilar”. O alerta estará em várias peças publicitárias, juntamente com dados de trabalho infantil e com informações sobre o canal de denúncias – o Disque 100. Haverá publicidade em pontos de ônibus e relógios de rua nas cidades de Salvador, Recife, São Paulo e Rio de Janeiro, devido ao grande fluxo de turistas e foliões nas regiões.

A campanha estará, ainda, em painéis digitais nos aeroportos de Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ) e Guararapes (PE) e em sete estações de metrô de São Paulo: Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Fradique Coutinho, Paulista, República e Luz. Anúncios também estão publicados na edição de fevereiro das revistas de bordo TAM nas Nuvens, Gol, Azul e Avianca.

No Rio de Janeiro, o vídeo da campanha passará em monitores de 500 ônibus das zonas Sul, Norte e Oeste, de Niterói e da Baixada Fluminense. A Central do Brasil receberá um painel com a publicidade. A expectativa é de que cerca de 600 mil pessoas, que passam diariamente pela estação de trens metropolitanos, sejam alcançadas.

Campanha

A intervenção, desenvolvida pela agência DPZ&T, foi paga com recursos de ação civil pública (ACP) movida pelo MPT de São Paulo contra a McDonald’s Brasil, em 2006. A rede de fast food foi obrigada a destinar R$ 11,7 milhões à promoção de campanhas publicitárias contra o trabalho infantil por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) para acabar com jornada móvel variável, trabalho de adolescentes fora de programa de aprendizagem e pagamento irregular de trabalhadores.

Trabalho infantil

De acordo com a Constituição Federal, só é permitido começar a trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso, insalubre e penoso, nos quais a idade mínima é de 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos, mas somente na condição de aprendiz.

(Fonte: MPT/SP)

Por |2016-02-04T19:31:41-02:004 de fevereiro de 2016|Notícias|