Data: 14 de janeiro
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) realizou, em 2015, 7.263 ações fiscais que alcançaram 7,2 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular. O Rio de Janeiro foi o estado com maior número de ocorrências, com 1.028 casos. O Piauí foi a Unidade da Federação com a menor quantidade: seis.
Também foram encontradas irregularidades relacionadas ao trabalho de crianças e adolescentes em Minas Gerais no ano passado, apresentando 972 casos. O Paraná aparece em seguida, com 709. As irregularidades ocorreram, ainda, no Rio Grande do Sul (567 casos); Mato Grosso do Sul (504 casos), Santa Catarina (502 casos) e Pernambuco (441 casos).
Segundo o chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil e auditor fiscal do trabalho, Alberto de Souza, os casos envolvendo o trabalho irregular atingem principalmente adolescentes. “Nós conseguimos reduzir, de forma substancial, o trabalho das crianças menores, com o trabalho de combate realizado desde os anos 1990. Os adolescentes, por outro lado, ainda vivenciam uma situação de grande vulnerabilidade”, alerta.
A legislação permite que o adolescente, a partir dos 14 anos, esteja ocupado, desde que frequentando a escola e na condição de aprendiz (dos 14 aos 24 anos). A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), matrícula e frequência do aprendiz na escola; caso não tenha concluído o Ensino Fundamental, a inscrição em um programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
O auditor enfatiza que as ações do MTPS não visam a retirar o adolescente do trabalho. “Em muitos casos, os auditores fiscais não procedem à retirada do adolescente do trabalho irregular, mas à adequação das funções de modo a compatibilizá-las com as atividades permitidas em lei.”
Dos 7,2 mil casos, 32 crianças tinham de 0 a 4 anos – todas encontradas em situação irregular no Amazonas. Do total dos casos, 4.532 eram do sexo masculino, e 2.668, do sexo feminino.
(Fonte: Ministério do Trabalho e da Previdência Social)