Data: 1º de dezembro
A construtora Camargo Corrêa foi condenada por descumprir normas de segurança. é o que consta na decisão resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA). Além de respeitar a legislação, a Camargo Corrêa terá que pagar indenização de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos.
A empresa foi processada após ter 26 autos de infração registrados pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em uma de suas obras no município de Marabá, onde atua na condição de contratada da Vale S/A. O MPT chegou a propor à Camargo Corrêa a correção de irregularidades por meio da assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), porém a empresa não demonstrou interesse em firmar acordo.
Anteriormente, a 3ª; Vara do Trabalho de Marabá já havia deferido em caráter liminar as mesmas obrigações impostas à construtora agora de forma definitiva. Na sentença, julgada no dia 12 de novembro, foi fixada indenização em R$ 200 mil considerando o porte da empresa e o caráter punitivo e pedagógico da condenação.
Além da condenação por danos morais coletivos, a Camargo Corrêa também terá que adotar medidas de proteção presentes na norma regulamentadora nº 9 (NR-9), pagar salários e adicional de insalubridade regularmente e cumprir legislação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Caso a construtora não respeitar os termos, será cobrada multa de R$ 5 mil por item descumprido e R$1 mil por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
(Fonte: MPT/Pará e Amapá)