Fundacentro recebe especialistas do governo para discorrerem como funcionará o Programa e-Social

Fundacentro recebe especialistas do governo para discorrerem como funcionará o Programa e-Social

Data: 6 de novembro

Muitas dúvidas pairam sobre o programa e-Social do governo federal o qual consolidará o envio de informações pelo empregador, seja pessoa física ou jurídica, no que concerne o registro de seus empregados. Pensando nisso, a Fundacentro convidou o auditor fiscal José Alberto Maia e o analista técnico Orion Sávio Santos de Oliveira, ambos do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), para explanarem sobre o tema, no dia 27 de outubro.

O evento ocorreu no auditório Edson Hatem da instituição, contou com a participação de pesquisadores e profissionais que atuam na área de segurança e saúde no trabalho, os quais lotaram o espaço. O diretor técnico, Robson Spinelli Gomes, e a pesquisadora, Ana Maria Tibiriça Bon, ambos da Fundacentro, comentaram que o tema para a instituição é importante no sentido de informar a sociedade como funcionará o programa e-Social: uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas, assim como tratar de questões de como as informações do previstas hoje no programa de prevenção de acidentes ambientais (PPRA), no programa de controle médico (PCMSO) e no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) serão inseridas também no e-Social.

O e-Social visa integrar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, isso permite que as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas sejam unificadas. Essas informações são enviadas aos agentes que compõem o projeto: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O auditor fiscal do MTPS, José Maia, comenta que o projeto teve inicio em 2010, em dezembro de 2014, foi instituído o decreto nº 8.373 sobre Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: e-Social. Após seis (06) meses da publicação, o programa foi liberado para que as empresas pudessem testá-lo. De acordo com o especialista, a implantação do sistema mudará a forma como as empresas brasileiras lidam com as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

“O registro no e-Social vem para garantir que todas as informações da vida do trabalhador estejam integradas e disponíveis. Existem alguns fatos que ocorrem no mundo do trabalho, porém, as normas existentes precisam ser utilizadas como aportes. Já, o registro dos eventos que possam ocorrer durante o exercício do trabalho deve ser realizado por meio do e-Social e, isso além de melhorar a qualidade da informação, tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição -, constituindo um ambiente nacional”, diz o auditor fiscal.

Maia comenta que com o programa e-Social, ocorrerá uma grande melhoria na agilidade da coleta de informação em um único meio, pois atualmente os comunicados dos eventos são registrados muito tempo depois do ocorrido ou ainda com oo mesmo evento informado em diversos programas. “Cada entidade que está interligada com o e-Social cuidará da sua parte ao receber o registro do evento”, salienta José Alberto.

Envio do arquivo ao e-Social

O cadastramento, eventos e tabelas iniciais quando forem transmitidos ao ambiente nacional do e-Social permite que as entidades identifiquem o empregador/contribuinte, os quais serão constados os dados básicos de sua classificação tributária e estrutura administrativa. O auditor fiscal explicou que os eventos periódicos são aqueles que ocorrem de forma previamente definidas, sendo baseadas nas informações da folha de pagamento. Diferentemente daqueles que não são eventos periódicos e que não tem data específica para acontecer. Além disso, os eventos dependem de episódios entre a empresa e o trabalhador; influenciáveis tanto no reconhecimento quanto no cumprimento dos deveres trabalhistas, previdenciários e tributários. “As informações necessitam de coerência e precisão para não ocorrer dúvidas ao entregar o arquivo, pois será contestado e devolvido”, discorre Maia.

Em suma, as empresas registram em um programa de arquivo no formato (xml) e transmitem ao e-Social que validará e enviará aos órgãos competentes. Segundo José Alberto, hoje em dia, apenas de 3% a 4% das empresas são fiscalizadas e com a implantação do sistema e-Social espera-se alcançar um número maior de empresas e, sobretudo, informações a respeito dos eventos ocorridos.

Ainda sobre isso, o governo quer reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. São exemplos, às obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para os diversos órgãos, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (Dirf) e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), todas essas informações serão enviadas uma única vez para o sistema e-Social. O auditor fiscal enfatiza que os órgãos envolvidos acessarão as informações pertinentes de sua instância.

Com relação aos eventos que envolvem a saúde e segurança do trabalho (SST), Maia informa que os casos que ficam obscuros serão muito mais delatados com o e-Social. “As principais vantagens refletem na qualidade das informações prestadas, concomitantemente, os dados pessoais, identidade profissional, formação educacional e a classificação brasileira de ocupações -, além de ficarem nos arquivos das empresas, também estarão disponíveis para o Estado, o qual servirá de aporte para decisões de políticas públicas”, relata o diretor fiscal.

José Alberto explana que a implantação do programa será a partir de janeiro de 2016 (ambiente pré-teste), já em setembro do mesmo ano, inicia a obrigatoriedade das grandes empresas e, em janeiro de 2017, as demais empresas terão que também utilizar o sistema e- Social. “Os respectivos anos trarão mudanças aos departamentos de Recursos Humanos e Contabilidade que ficarão responsáveis pela implantação do sistema”, discorre Maia.

Principais eventos de SST

Os principais eventos apontados pelo especialista englobam: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2230 – Afastamento Temporário; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco e S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial. “Nessas informações, as principais vantagens do novo modelo contemplam o registro da informação no momento de seu nascedouro, captura de informações consistidas, segurança na guarda das informações, disponibilização imediata das informações ao fisco, integração dos processos da empresa e, especialmente, o aumento da transparência das informações”, defende o auditor fiscal.

O analista técnico de Políticas Sociais, Orion Sávio Santos de Oliveira complementa a palestra do auditor fiscal José Alberto, informando os eventos de saúde e segurança do trabalho no e-Social. “Vale ressaltar que o e-Social não cria, altera ou suprime qualquer das obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes”, discorre Orion.

De acordo com o técnico de políticas sociais, as informações que compõem o atual formulário do perfil profissiográfico previdenciário e a comunicação de acidentes do trabalho serão transmitidas via e-Social, isso encerra o envio via formulário em papel ou por meio do CATWeb. Conforme o manual é possível verificar os códigos, como por exemplo, os códigos S-2200 (Admissão); S-2210 (Comunicação de Acidente do Trabalho, Alteração de Exame e Suspeita); S-2220 (Afastamento Temporário) e outros.

As empresas ao implantarem o programa e-Social, será necessário o levantamento atualizado de outras informações, tais como, grau de exposição a risco, comunicação de acidente de trabalho (CAT), monitoração biológica, controle de equipamentos de proteção individual (EPI). “A descrição de atividade que o trabalhador exerce, poderá ser colocada quando existir a periculosidade, insalubridade ou até mesmo aposentadoria especial. O PPP e a CAT migram para o e-Social, porém, os artigos e leis continuam e, assim, que o sistema entrar em vigor, o CATWeb não será mais utilizado”, relata Orion.

O analista técnico menciona que por motivo de acidentes e agravos relacionados à saúde do trabalhador, os afastamentos temporários decorrentes ou doenças não relacionadas ao trabalho, com prazo inferior a três (03) dias, não serão informados no e-Social. “No entanto, os afastamentos por motivos de acidente de trabalho, devem ser informados, independente de sua permanência, mesmo os de duração de um (01) dia. Portanto, a comunicação de acidente de trabalho continua sendo obrigatória em todos os casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme preconiza a legislação que rege a matéria”, salienta Orion.

No que concerne o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dosador do SAT, Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE), adicional SAT, à Tributação sobre o Meio Ambiente de Trabalho continuam porque são fixadas por lei. “Os laudos do PPRA e PCMSO continuam a não ser obrigatoriedade da empresa informar ao governo, ou seja, as informações ficam com a própria empresa. Caso necessário, o governo pode solicitar para contemplar uma informação, mas não será obrigatório em todos os eventos”, menciona Oliveira.

(Fonte: Fundacentro)

Por |2015-11-09T08:13:22-02:009 de novembro de 2015|Notícias|