Data: 3 de novembro
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, declarou nesta terça-feira (3) que o órgão não vai prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos – que acaba na próxima sexta-feira (6) para a competência do mês de outubro. “O prazo não vai ser adiado”, afirmou ele durante entrevista, em Brasília.
O prazo estabelecido pela Receita para o cadastro de patrões e empregados domésticos no site eSocial e pagamento dos tributos sem risco de multas termina na sexta-feira. Mas são muitos os relatos de empregadores que estão enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento, o chamado Simples Doméstico.
Segundo a Receita,134.740 guias de pagamento foram emitidas até as 17h desta terça-feira, o equivalente a pouco menos de 13% dos empregados cadastrados.
De acordo com Martins, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.
Dificuldades na emissão da guia
O subsecretário de Fiscalização avaliou que a maior dificuldade, neste momento, trata-se da emissão da guia para o pagamento. De acordo com ele, já foram encerradas as folhas de pagamento de 711 mil domésticos, ou seja, pouco mais de 60% dos 1,16 milhão empregados cadastrados no eSocial.
“As pessoas não precisam se preocupar. Não vamos deixar as pessoas sem a possibilidade de poder pagar. Se tem algum lugar que se preocupa com o pagamento de impostos é a Receita Federal. Acreditamos que a evolução vai ser exponencial. Se não acontecer, vamos aplicar uma alternativa. Um plano. Vamos estudar qual é a alternativa mais fácil de cumprir sua obrigação. A Receita não vai deixar os contribuintes sem alternativa de pagar”, disse Martins.
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, declarou nesta terça-feira (3) que o órgão não vai prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos – que acaba na próxima sexta-feira (6) para a competência do mês de outubro. “O prazo não vai ser adiado”, afirmou ele durante entrevista, em Brasília.
O prazo estabelecido pela Receita para o cadastro de patrões e empregados domésticos no site eSocial e pagamento dos tributos sem risco de multas termina na sexta-feira. Mas são muitos os relatos de empregadores que estão enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento, o chamado Simples Doméstico.
Segundo a Receita,134.740 guias de pagamento foram emitidas até as 17h desta terça-feira, o equivalente a pouco menos de 13% dos empregados cadastrados.
De acordo com Martins, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.
Dificuldades na emissão da guia
O subsecretário de Fiscalização avaliou que a maior dificuldade, neste momento, trata-se da emissão da guia para o pagamento. De acordo com ele, já foram encerradas as folhas de pagamento de 711 mil domésticos, ou seja, pouco mais de 60% dos 1,16 milhão empregados cadastrados no eSocial.
“As pessoas não precisam se preocupar. Não vamos deixar as pessoas sem a possibilidade de poder pagar. Se tem algum lugar que se preocupa com o pagamento de impostos é a Receita Federal. Acreditamos que a evolução vai ser exponencial. Se não acontecer, vamos aplicar uma alternativa. Um plano. Vamos estudar qual é a alternativa mais fácil de cumprir sua obrigação. A Receita não vai deixar os contribuintes sem alternativa de pagar”, disse Martins.
Receita não descarta ‘plano de contingência’
A Receita informou que fará uma nova avaliação do sistema de entrega nesta quarta-feira (4) e não descartou a possibilidade de levar adiante um “plano de contingência” que não foi detalhado.
“Temos uma grande expectativa que, a partir destes ajustes que foram feitos hoje, que a gente consiga chegar próximos as 200 mil a 250 mil guias até amanhã [quarta-feira] ao meio dia. Vamos avaliar de novo a performance e, no meio-dia de amanhã, informar qualquer decisão que a gente vai tomar”, informou Martins.
“O Comitê Gestor do eSocial é composto para gerar as informações que vão atender aos órgãos. A arrecadação tributária confere à Receita Federal e à Caixa Econômica Federal [no caso do FGTS]. A Caixa já se manifestou que não vai prorrogar porque não tem competência para prorrogar. A Receita não vai prorrogar porque o prazo de pagamento está disposto em lei. Não trabalhamos com a hipótese de prorrogação”, acrescentou.
Dificuldades encontradas
Muitos internautas relatam que passaram todo o feriado prolongado tentando gerar a guia, mas sempre encontram erro no final da operação. Alguns deles dizem que o site chegou a ficar fora do ar. Muitos se queixam ainda de lentidão na operação do sistema, que chega a travar em alguns momentos. Nem mesmo o acesso inicial estaria sendo possível.
Paulo Henrique Ferreira Castro de Oliveira, de Brasília, diz que além de não funcionar a geração da guia DAE, o sistema exibe uma mensagem informando que é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento, mas que não há nenhum telefone disponível no site do eSocial. Além disso, há relatos de que o telefone 146 da Receita não está funcionando.
“A mensagem que manda entrar em contato com a Central de Atendimento é um deboche. O consumidor não deveria ser responsável por procurar esse telefone feito doido no site. Ele deveria vir dentro do texto que informa que não foi possível processar o pagamento. Texto esse, aliás, que eu tive que ler incontáveis vezes nos últimos dias”, diz.
Outra reclamação recorrente é que os contribuintes estão conseguindo gerar o boleto para pagamento do FGTS de novembro para pagamento em dezembro, mas o de outubro para pagamento até o dia 6 deste mês eles não conseguem.
Ainda em relação ao pagamento, muitos relatos informam que quando chega na etapa para calcular o valor total a ser pago do Simples Doméstico, surge um aviso de que o pagamento está com atraso, sendo que o vencimento é na sexta-feira.
Documentos, código e senha
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Guias disponíveis desde domingo
As guias para pagamento unificado de todas as obrigações do empregador estão disponíveis desde domingo (1º) para quem tiver feito o cadastro no eSocial. Já o primeiro pagamento neste novo modelo de recolhimento de encargos vence no dia 6, e é referente ao que foi pago ao empregado no mês de outubro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Caso até o dia 6 o empregador não conseguia emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS – por meio da guia “GRRF Internet Doméstico” disponível no portal eSocial.
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Fonte: G1