Data: 5 de outubro
O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 1.288/2015, estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a aprendizagem ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e perigosos.
A Portaria nº 1.288 foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2015. Clique aqui para ler na íntegra.
(Fonte: Revista Cipa)