Data: 2 de outubro
A 1ª; Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª; Região (RO/AC) aumentou de 1,5 milhão para 10 milhões reais a condenação do Banco Bradesco S/A em danos morais coletivos por permitir ou exigir que seus empregados façam o transporte de valores sem a devida segurança física e patrimonial. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30), em sessão no Plenário do Regional, durante julgamento dos recursos na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O banco foi condenado em 1º grau pela Vara do Trabalho de Colorado D`Oeste (RO), que, além do pagamento do dano moral coletivo, determinou a fixação pelo prazo de um ano da sentença em quadros de aviso das agências e postos situados nos estados de Rondônia e Acre.
(Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho)