Data: 25 de setembro
As agências de publicidade em Macapá têm 30 dias para adequar a participação infantojuvenil em manifestações artísticas na capital amapaense, respeitando as normas de proteção dos direitos dos menores de 16 anos. Esta é a recomendação que o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá expediu a 18 empresas da região que atuam no ramo de exposição pública e trabalho artístico de crianças e adolescentes. O objetivo é garantir que as atividades culturais sejam realizadas com base no direito à livre expressão, à educação e não nos imperativos econômicos-comerciais de mercado.
Dentre as recomendações está a observação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição Federal, no que tange à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, principalmente àquelas relacionadas à exibição pública e ao trabalho artístico.
A participação de menores de 16 anos em manifestações desse ramo deverá ser realizada somente quando não for possível ser desempenhada por maiores de 16 anos, respeitando algumas normas, como prévia autorização escrita dos representantes legais; concessão de alvará judicial para cada novo trabalho realizado por menores; não possuir caráter profissional, apenas esporádico e temporário; oferecer assistência médica, odontológica e psicológica; garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários; dentre outros deveres.
(Fonte: MPT/Pará e Amapá)