Data: 3 de agosto
O ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou, de janeiro a junho deste ano, 4.210 adolescentes e jovens entre 16 e 17 anos em trabalho irregular, que compreende desde circunstâncias relacionadas à informalidade, até jovens mantidos em trabalhos perigosos, com risco à vida e à saúde. O estado onde a fiscalização encontrou o maior número de casos foi o Rio de Janeiro, com 907 ocorrências, na faixa de 16 e 17 anos.
As irregularidades relacionadas ao trabalho juvenil também persistem em Minas Gerais, que apresentou 844 casos em seis meses. O Paraná aparece em seguida, com 654. As irregularidades na faixa dos 16 a 17 anos também se persistem em Santa Catarina (450 casos); Distrito Federal (305); Mato Grosso do Sul (215) e Mato Grosso (138).
Segundo o chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil, auditor fiscal do trabalho Alberto de Souza, os casos envolvendo o trabalho irregular de adolescentes, revelam uma face cruel do trabalho infanto-juvenil no país.“Nós temos uma demanda de aproximadamente 800 mil adolescentes para atendimento pela Lei da Aprendizagem. Entretanto, pela vulnerabilidade desse público, que em geral, estando no trabalho infantil, não teve oportunidade de escolarização, o benefício do ingresso na capacitação fica prejudicado”.
O chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Infantil lembra que a legislação permite que o adolescente a partir dos 14 anos esteja ocupado, desde que frequentando a escola e na condição de aprendiz (dos 14 aos 24 anos).
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Apesar de a lei exigir apenas o nível fundamental, observa, o que se verifica na prática, devido ao avanço das tecnologias envolvidas no modo de produção, é que os adolescentes selecionados para programas de aprendizagem, precisam estar cursando o ensino médio. O auditor enfatiza que as ações do MTE não visam como regra retirar o adolescente do trabalho. “Em muitos casos, os auditores fiscais não procedem apenas a retirada do adolescente do trabalho irregular, e sim a adequação das funções de modo a compatibilizá-las com as atividades permitidas em lei”.
De junho do ano passado, até o final do primeiro semestre de 2015, o MTE realizou em todo o país, 9.470 operações de combate ao trabalho infantil, com 8.194 crianças e adolescentes alcançados. Desse total, 5.524 são jovens de 16 a 17 anos; 2.530 estão na faixa dos 10 a 15 anos; 135 de 5 a 9 anos e quatro de até 4 anos.
Nos últimos 12 meses, o estado de Minas Gerais liderou as ocorrências, com 1.108 casos; Rio de Janeiro aparece em segundo, com 991 casos; Pernambuco em terceiro, com 880 casos; Paraná em quarto, com 681 casos e Santa Catarina em quinto, com 513 casos. Ainda segundo Alberto de Souza, as 4.183 ações fiscais de combate ao trabalho infantil e as 5.148 crianças e adolescentes alcançados, revelam o esforço da fiscalização que durante o primeiro semestre de 2015, conseguiu realizar ações em 461, dos 5.570 municípios brasileiros.
(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego)