Data: 28 de junho
A Força Tarefa Palha Acolhedora, realizada pelo Ministério Púbico do Trabalho (MPT) no norte do Piauí no período entre 20 e 24 de julho, encontrou cerca de 130 trabalhadores em situação análoga a de escravidão. A Operação, que visitou os municípios de Ilha Grande, Luís Correia, Bom Princípio, Murici dos Portelas, Caxingó e Caraúbas, constatou várias irregularidades.
O MPT chegou a esses locais através de denúncias feitas na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Na maioria das propriedades fiscalizadas, os trabalhadores dormem em alojamentos sem a mínima condição de higiene e saúde. “Os trabalhadores dormem junto com os porcos, suas refeições eram servidas em latas e eles comem no chão próximo a fezes de vaca”, relata o procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho José Wellington Soares.
A situação mais degradante foi encontrada na Praia do Arrombado, litoral do Piauí, onde foram encontrados três adolescentes de 14, 15 e 16 anos trabalhando na extração da palha de carnaúba, usando sandálias de dedo e sem luvas. A atividade de extração envolve uma grande cadeia produtiva, que começa com o trabalhador submetido a condições degradantes e mediante pagamento de diárias em valores que variam de R$ 30 e R$ 60.
“No entendimento do MPT, até mesmo os atravessadores e as indústrias de beneficiamento também podem ser responsabilizadas judicialmente, por obterem lucro numa atividade que viola direitos fundamentais dos trabalhadores”, finalizou José Wellington.
De acordo com Roberval Nascimento, do SRTE, a cera de carnaúba emprega cerca de 12 mil trabalhadores no Piauí. “Depois da soja, é a atividade mais representativa no Estado, sendo amplamente exportada para o exterior”, explica.
O STRE realizará ações integradas com o Maranhão e Ceará no mês de agosto para fiscalizar outras localidades. “Independente da renda do empregador, as regras de trabalho devem ser cumpridas. Se não podem cumprir, não devem realizar a atividade”, diz Soares.
As próximas ações devem identificar não só os proprietários de terras, mas os arrendatários e os compradores do produto.
(Fonte: Capital Teresina)