Data: 4 de maio
A publicação da revisão da Norma Regulamentadora 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações (Portaria N.º 594, de 28 de abril de 2014) – completou um ano em 2 de maio e, com isto, vários itens relacionados a Tubulações entram em vigor.
“A incorporação do tema Tubulações foi um dos grandes avanços desta revisão da NR 13”, relata o Auditor Fiscal do Trabalho Roque Puiatti, coordenador da Comissão Nacional de Trabalho Tripartite da NR 13.
Os acidente graves e fatais ocorridos nestes locais foi uma preocupação das bancadas da CNTT NR 13 e o consenso para a incorporação do assunto na revisão da NR. Os itens que entraram em vigor são: 13.6.1.1, que obriga a elaboração do Programa e do Plano de Inspeção de Tubulações; 13.6.1.4, alínea “a” , que trata da documentação obrigatória para Tubulações e o item 13.6.2.3, que obriga a identificação e a sinalização das Tubulações.
As penalidades pelo seu descumprimento estão previstas na Norma Regulamentadora 28. O texto da NR 13 está disponível neste link.