A Qualificação do Médico do Trabalho, as Entidades de Classe e a Regulamentação Profissional em debate no Seminário Sudeste ANAMT

A Qualificação do Médico do Trabalho, as Entidades de Classe e a Regulamentação Profissional em debate no Seminário Sudeste ANAMT

Ministrado pela Dra. Rosylane Rocha, diretora de ética e Defesa Profissional da ANAMT e conselheira representante do Distrito Federal no Conselho Federal de Medicina (CFM), e com Dr. Zuher Handar, presidente da Associação, na função de debatedor, o painel tratou das questões práticas da qualificação do Médico do Trabalho.

Dra. Rosylane iniciou sua palestra mostrando aos médicos e residentes presentes o trabalho desenvolvido pelos órgãos que fiscalizam o exercício da profissão e a responsabilidade ética dos médicos, incluindo os Médicos do Trabalho, e a importância de todos especialistas nestas instituições.

Dra. Rosylane apresentou a regulamentação da especialidade em Medicina do Trabalho, abordando a luta da ANAMT e outras entidades da área para o reconhecimento da especialidade, conseguida em 1976 junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A palestrante apresentou dados de uma pesquisa do CF feita em fevereiro 2013, na qual é constatada a existência de 12.756 Médicos do Trabalho no Brasil, tornando a especialidade a 6ª; maior do país. Entretanto, sabe-se, de forma ainda não científica, que atualmente já são mais de 14 mil especialistas.

Ela ilustrou sua fala informando que para a Prova de Título de Especialista, que ocorrerá hoje, como parte da programação do evento, estão inscritos 372 interessados. E reafirmou que o reconhecimento como Especialista em Medicina do Trabalho se dá com a aprovação no exame e o certificado emitido pela ANAMT e AMB ou a conclusão da residência médica na área.

Como diretora de ética e Defesa Profissional da ANAMT, a palestrante pontou vários itens para reflexão, a partir de reclamações que chegam à Associação e que já estão sendo estudadas pela entidade. Entre os processos que estão em análise, a maioria versa sobre o sigilo profissional, em vários aspectos, entre o Médico do Trabalho e o paciente.

Neste caso, Dra. Rosylane frisou que o Código e ética Médica garante o sigilo, que só pode ser quebrado em caso de doenças epidemiológicas como, malária, ebola, ou em casos de risco de morte de terceiros.

Por |2015-04-25T12:28:23-03:0025 de abril de 2015|Notícias|