Data: 26 de março
Foi sancionada nesta quarta-feira (25) a Lei 13.109/2015, que estende às cerca de 23 mil mulheres militares a possibilidade de licença-maternidade de seis meses, como já é assegurado às servidoras públicas civis. O projeto (PLC 22/2013), de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovado no Senado em fevereiro.
De acordo com a lei, a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.
Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento de saúde. Além disso, a gestante terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.
No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.
O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação, até que o filho complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser dividida em dois períodos de meia hora.
Fonte: Agência Senado