Data: 26 de março
Uma das últimas conquistas dos médicos do trabalho no ano passado foi dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Portaria MTE nº 2.018/14, publicada em 23 de dezembro, reconheceu-a como especialidade e daqui para frente só tende a beneficiar a categoria. O documento alterou o texto da Norma Regulamentadora nº 4 (sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), que começou a ser atualizada a partir da publicação da Portaria MTE 590, em abril de 2014.
Entre outros aspectos, a portaria instituiu um prazo de quatro para que os profissionais de medicina do trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional, em conformidade com a regulamentação da profissão.
João Anastácio Dias, diretor de título de especialista da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), acredita que a nova portaria complementa a publicação anterior: “O texto apazigua a preocupação em relação às novas exigências e encerra uma discussão sobre o tempo necessário para a adequação”.
A mudança eleva a profissão como especialidade médica e contribui para o aumento do número de especialistas. Dados da ANAMT mostram que, atualmente, são cerca de 14 mil médicos registrados nos Conselhos e mais de dois mil profissionais aprovados na prova de título de especialista.
O número de profissionais, entretanto, ainda é insuficiente para a crescente demanda exigida pelo mercado de trabalho. Para Maria Edilma de Mendonça, diretora de legislação da ANAMT, a nova redação da NR-4 vai incentivar a busca pelo registro de qualificação da especialidade (RQE). “Quase todas as especialidades hoje exigem a residência médica ou título de especialista para o exercício da profissão. Para nós, médicos do trabalho, não seria diferente. é preciso que tenhamos qualificação e titularidade para que a nossa especialidade se valorize e preste um serviço de qualidade”, comenta a diretora.
Outro aspecto que deve ser celebrado é a valorização da especialidade médica. A atualização do item 4.4.1 da NR-4 representa um avanço para os profissionais da área de saúde dos trabalhadores e engrandece o exercício da medicina do trabalho. Para o presidente da ANAMT, Zuher Handar, as mudanças estabelecem um novo patamar, preservando os direitos adquiridos ao mesmo tempo em que oferece oportunidades para os novos profissionais.
Fonte: Blog Emily Sobral