A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) vem a público informar seu posicionamento a respeito das Medidas Provisórias 664 e 665, em vigor desde o início de março. Aprovada em 30 de dezembro, a lei 13.063/2014 introduz ambas as MPs, que objetivam reduzir os custos da Previdência Social mas produzem ônus para os segurados.
Seus efeitos se estendem sobre as leis 8.212/1990, 8.213/1991 e 10.876/2004 e alteram normas sobre pensão por morte, afastamento por motivo de doença e competência da Perícia Médica.
Como entidade que protege a sociedade e defende os profissionais de saúde ocupacional, a ANAMT entende que as novas regras ferem os princípios constitucionais à seguridade social. São eles que garantem um direito fundamental: a dignidade da pessoa humana.
A aplicação dessas medidas reduz direitos trabalhistas históricos, de forma a atingir o trabalhador em seu momento de maior vulnerabilidade. As mudanças podem a força do Estado em relação ao acompanhamento das condições de saúde e até do nexo causal da relação das doenças com o trabalho, já que pode reduzir a quantidade de registros de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assim como diminuir o número de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
As ações atingem também os Médicos do Trabalho, posto que há risco na privatização do serviço de perícia – atribuição hoje do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A ANAMT defende a valorização dos profissionais de Medicina do Trabalho e a proteção da saúde dos trabalhadores. A entidade entende que as MPs 664 e 665 colocam em risco os trabalhadores e a prática da Medicina do Trabalho. Portanto, como entidade, defendemos a manutenção dos direitos de todos os profissionais e a revogação da lei 13.063/2014.